O que alegar e o que NÃO alegar na defesa da busca e apreensão
Aprenda quais matérias não faz mais sentido alegar em defesas de busca e apreensão. Descubra o que alegar, e como alegar.
Sobre a Palestra
Quando se trata de ações de busca e apreensão de veículos, os últimos anos viram uma importante evolução da legislação e da jurisprudência. O profissional do direito que pretente atuar com sucesso a favor dos consumidores precisa estar atualizado sobre estas mudanças. Há uma série de matérias que se alegava até há pouco tempo, mas que agora estão superadas. De outro lado, há alguns temas que, quando explorados da forma correta, aumentam as chances dos clientes contra os bancos. A palestra pretende abordar estes temas de forma objetiva e prática.
Público Alvo
- Estudantes de direito;
- Profissionais recém-formados;
- Profissionais formados há mais tempo, que tenham interesse de se atualizar sobre o tema do direito bancário.
Enfim, todo operador do direito que tenha interesse em praticar uma advocacia que gere resultados mais eficientes, tanto para seus clientes quanto para si próprios.
- O que não faz mais sentido alegar em defesa da busca e apreensão?
- A notificação;
- O Adimplemento Substancial;
- Juros abusivos?
- A questão da capitalização;
- Há um momento certo para apresentar a defesa?
https://www.ibijus.com/curso/142oque-alegareo-que-nao-alegar-na-defesa-da-buscaeapreensao/?a=1...
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